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Olá!!

Aqui é a Victoria do cartório Express Miami, escritório de despachantes localizado no prédio do consulado brasileiro em Miami a mais de 5 anos no mercado. Nosso escritório agora está integrado aos cartórios do Brasil, podemos realizar procurações públicas e particulares sem precisar passar pelo consulado.

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Passaporte

O serviço de passaporte é simples, porém com alguns detalhes importantes a serem abordados para evitar erros na emissão.

Existe todo um passo a passo a ser seguido dentro do e-consular e também no Consulado Brasileiro em Miami, além de documentações específicas para tal serviço.

Documentos obrigatórios para maiores de 18 anos:

1- Recibo de entrega de requerimento – RER (formulário eletrônico de pedido de passaporte)

ATENÇÃO: O preenchimento desse formulário é apenas a primeira etapa do processo. A solicitação do serviço somente será analisada pela nossa equipe após o envio do requerimento pelo e-consular.

  • O formulário deve ser preenchido eletronicamente através da página eletrônica https://formulario-mre.serpro.gov.br e, após a geração e impressão do formulário, siga para e-consular.

  • Clicar no ícone “Passaporte” para preencher o formulário.

  • OBS: Não é obrigatório o upload da documentação exigida, somente da foto e da assinatura.

  • Preencha o formulário com o nome completo, conforme o documento de registro civil atualizado.

  • Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega (RER) e assine no campo correspondente. A assinatura deve se assemelhar a pelo menos um dos documentos de identificação válido apresentados.

  • Colar a foto no formulário, mesmo que cubra o código de barras.

ATENÇÃO: Observe a data de validade impressa no recibo de entrega do formulário. A validade deve ser de pelo menos 60 dias até a chegada da documentação no Consulado. Caso tenha expirado ou a expirar, deverá preencher o formulário eletrônico novamente.

2 - Fotografia de acordo com as especificações que atenda aos padrões determinados pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI)

  • A foto deve ser de acordo com as especificações abaixo, que atenda aos padrões determinados pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI):

  • Tamanho 2X2 polegadas (passport picture), colorida, fundo branco e bem iluminado.

  • Tirada há menos de 6 meses. Não serão aceitas fotos já utilizadas em passaportes anteriores.

  • Impressa em papel de alta qualidade e em alta resolução.

  • Próxima à câmera, enquadramento (close-up) em sua cabeçae topo de seus ombros.

  • De frente para a câmera.

  • Fisionomia neutra e olhos abertos, nítidos e claramente visíveis - sem cabelo sobre os olhos. 

  • Foco nítido e claro, sem marcas de tinta ou vincos. 

  • Ser tirada sem lentes de contato coloridas. 

  • Se usar óculos, a fotografia deve mostrar seus olhos nítidos, sem o reflexo do flash ou da luz ambiente (se possível, evite armações pesadas - use óculos de armação mais leve, se os tiver). Certifique-se de que a armação não cobre nenhuma parte dos olhos. 

  • Não recortar a foto para inserir no formulário.

3- Passaporte atual ou relatório de extravio, no caso de não apresentação

  • O passaporte atual deve ser entregue juntamente com o pedido do novo passaporte e será devolvido junto com o novo passaporte, após o cancelamento. 

  • A validade do novo passaporte será afetada caso seu passaporte atual esteja válido (ou seja, ainda não tenha expirado o prazo de validade) e não seja apresentado.

  • Caso o passaporte tenha sido furtado, é obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência (police report) e relatório de extravio assinado conforme documento de identificação válido a ser apresentado (clique aqui para obter modelo de relatório).

  • Caso tenha sido extraviado ou danificado, deverá apresentar relatório de extravio (clique aqui para obter modelo de relatório). A assinatura deve ser semelhante ao documento de identificação válido a ser apresentado.

 

4- Comprovante de nacionalidade e naturalidade brasileira

  • Os seguintes documentos comprovam a nacionalidade brasileira, desde que conste a cidade e o estado de nascimento:

a)    Certidão de nascimento brasileira; OU

b)    Certidão de casamento brasileira, desde que conste a cidade de nascimento; OU

  • Se naturalizado: Certificado de naturalização.

  • Caso não tenha sua certidão de nascimento ou casamento, providencie a 2ª via junto ao cartório onde foi emitida. Os cartórios no Brasil já conseguem emitir 2ª via de certidões de registro civil de modo digital.

  • Brasileiros nascidos no exterior devem necessariamente apresentar registro consular de nascimento ou, caso já transcrita no Brasil, certidão de nascimento brasileira.

  • Caso tenha nascido no exterior entre 1994 e 2007, sua certidão de nascimento poderá conter "observação de nacionalidade". Clique aqui para entender o que isto significa e verificar o que deve ser feito. 

ALERTA: A carteira de motorista brasileira (CNH) ou o passaporte não são aceitos como prova de nacionalidade.

5- Documento de identificação brasileiro válido atualizado

 

  • Um dos seguintes documentos originais identificam o requerente, desde que cumpra com sua finalidade de identificação:

a)    Passaporte atual, válido ou vencido há menos de 2 anos; OU

b)    Cédula de identidade RECENTE (RG); OU

c)    Carteira nacional de habilitação (CNH) válida; OU

d) Documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, RECENTE; OU 

e)    Carteira de matrícula consular válida.

    Caso não possua nenhum dos documentos acima, excepcionalmente e a critério da autoridade consular, poderá ser aceito documento de identificação estrangeiro válido, desde que conste EXATAMENTE O MESMO NOME do documento brasileiro que comprova sua nacionalidade.

6- Registro civil brasileiro atualizado

  • Ainda que seu passaporte atual contenha seu nome de casado(a), deverá necessariamente apresentar certidão de casamento brasileira.

  • SE CASADO/DIVORCIADO/VIÚVO, se houver mudança do estado civil ou de nome, deverá ser apresentada certidão brasileira de nascimento, ou de casamento, ou mesmo certidão de inteiro teor, com as respectivas averbações, em que constem expressos o nome anterior e o nome atual.  

  • Se a mudança de nome ocorreu por motivo DIVERSO a casamento ou divórcio, deverá apresentar certidão de nascimento com a respectiva averbação de mudança de nome.

  • Para produzir efeitos no Brasil, o casamento estrangeiro deve ser registrado em repartição consular brasileira ou em cartório no Brasil. 

  • Se o casamento estrangeiro não tiver sido registrado em consulado ou cartório brasileiro, solicite o serviço "Registro de Casamento" antes de prosseguir este requerimento de passaporte (clique aqui para consultar informações sobre registro de casamento). Caso contrário, o novo passaporte será emitido com o nome anterior ao casamento.

  • Em caso de divórcio nos EUA que implique em mudança de nome, faça averbação de divórcio no cartório brasileiro onde o casamento foi transcrito e apresente a certidão devidamente averbada (clique aqui para informações sobre divórcio).

7- Comprovante Eleitoral

  • Para requerentes entre 18 e 70 anos

  • A situação eleitoral deve ser comprovada com a apresentação da Certidão de Quitação Eleitoral em situação regular. Para a emissão da certidão acesse o site:

  • http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

  • Títulos cancelados ou não quites, devem ser regularizados antes da solicitação do passaporte.  

  • Se você tem 18 anos ou mais e ainda não possui título de eleitor, deve ser solicitado antes do passaporte.

  • Para informações sobre regularização da situação eleitoral acessar o nosso site:

  • ATENÇÃO: O serviço eleitoral não é de responsabilidade do setor de passaporte.

8- Documento militar

  • Obrigatório para os requerentes do sexo masculino entre 18 e 45 anos completos

    • Certificado de Alistamento Militar (CAM); OU

    • Certificado de Reservista; OU

    • Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

ATENÇÃO: O serviço militar não é de responsabilidade do setor de passaporte.

  • Na ausência de um dos documentos acima clique aqui para obter informações sobre como obter o documento antes de solicitar o passaporte. 

10- Envelope de retorno

  • Somente envelopes do tipo “Priority” ou “Express” do correio norte-americano (USPS) serão aceitos.

  • O envelope deve conter número de rastreamento (tracking number), selo suficiente, nome do interessado e endereço completo devidamente preenchido para o retorno.

  • Cada envelope de retorno poderá conter até dois processos da mesma família. Para o envio da documentação após a validação pelo e-consular podem ser mais de dois processos, desde que da mesma família.

 

 

Obrigado!

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