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O que é o Apostilamento HAIA

A apostila é um certificado que a assinatura/firma e selo/carimbo de um documento público que foram emitidos pela autoridade competente

A Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, popularmente conhecida como apostila da Convenção da Haia, é um acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH). A convenção determina as modalidades nas quais um documento expedido ou autenticado por autoridades públicas podem ser certificados para que obtenha valor legal nos outros estados signatários. Tal certificação é chamada "apostila" (em francês apostille). Seu objetivo consiste em facilitar transações comerciais e jurídicas, já que consolida num único certificado toda a informação necessária para gerar validade a um documento público em outro país signatário.

A Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros foi assinada em 5 de outubro de 1961 na cidade da Haia, Países Baixos, tendo entrado em vigor em 24 de janeiro de 1965. A apostila só tem valor entre os países signatários da convenção. Dessa forma, se o país onde se necessita utilizar o documento não participa da Convenção, será necessária uma legalização diplomática.

A apostila é um certificado que a assinatura/firma e selo/carimbo de um documento público que foram emitidos pela autoridade competente. Este trâmite, similar a autenticação de uma cópia ou o reconhecimento de uma firma, unicamente certifica que a firma ou selo exibido no documento foi emitido por um funcionário público no exercício de suas funções, porém não reconhece a validade do conteúdo do mesmo.

Sua finalidade é permitir que um documento público nacional seja reconhecido em um país estrangeiro. Em princípio, se reconhece que aqueles países que tenham firmado esse acordo internacional, conhecido como a Convenção da Haia, possam harmonizar, simplificar e desburocratizar os trâmites necessários para o reconhecimento desses documentos nos países em que foi emitido.

Consideram-se públicos os documentos que possuírem as seguintes características:

  • os documentos derivados de uma autoridade ou funcionário vinculado a uma jurisdição do Estado, incluindo os provenientes do ministério público, ou de um secretário, oficial ou agente judicial;

  • os documentos administrativos;

  • os documentos emitidos por notários (tabeliães) e cartórios de registro civil;

  • os certificados oficiais que tenham sido emitidos com base em documentos privados, como reconhecimento de firmas.

No entanto, a Convenção não se aplica aos seguintes documentos:

  • os documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares;

  • os documentos administrativos que se referem diretamente a uma operação mercantil ou aduaneira.

A convenção tem atualmente 115 Estados signatários e está em vigor em todos os países da União Europeia e em todos os membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, à exceção de dez países.

O Brasil passou a ser signatário da Convenção da Haia no tema da apostila com o decreto legislativo nº 148 de 2015. Até a entrada plena em vigor da Convenção da Apostila no Brasil a utilização internacional de qualquer documento público emitido no Brasil necessitava da legalização consular.

Em 29 de janeiro de 2016 a presidente da República promulgou Convenção que entrou em vigor em 14 de agosto do mesmo ano. Foi criada uma estrutura para a emissão das apostilas sob responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça. O sistema é denominado "SEI Apostila". Num primeiro momento, apenas os cartórios de notas e registro das capitais dos estados estarão habilitados a emitir apostilas.

O Brasil também tem acordos bilaterais para facilitar a legalização de documentos públicos, como o firmado com a Argentina denominado Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, em vigor desde 15 de abril de 2004 e com a França pelo Decreto 3.598 de 12 de setembro de 2000.

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